domingo, 29 de agosto de 2010

Multa Ambiental é uma Farsa

O Congresso Nacional decreta e o presidente sanciona. É sempre assim, invariavelmente assim. As leis em nosso país têm sempre o mesmo inicio. Assim com o seu desfecho. No Brasil apenas 1% das multas derivadas de crimes ambientais são pagas.

O fechamento de uma indústria, a constatação de contaminação de rios, o flagrante de desmatamento e um derrame de óleo no mar é matéria de capa para qualquer jornal. É noticias lucrativa para qualquer meio de comunicação. O clima de indignação é passado pelos jornalistas e nos contagia do outro lado. As cenas de atuações dos fiscais do IBAMA e Polícia Federal são empolgantes em suas operações sempre com um título impactantes (operações “Guardiões da Amazônia”, “Arco de Fogo”, Operação “Curupira").

Mas, e depois quem paga a conta? Um levantamento inédito feito pelo jornal O Globo revela que, nos dez anos da lei de crimes ambientais, menos de 1% do valor total de multas administrativas aplicadas pelos órgãos ambientais estaduais foi pago.

A grande quantidade de recursos judiciais que o infrator lança mão, embasado na má ou errada descrição e fundamentação legal das infrações feitas pelos fiscais, muitas fezes até de forma dolosa, tem provocado a anulação de muitas multas.
A prescrição também é causa desta inadimplência ambiental. A morosidade dos órgãos, que em alguns casos levam mais de 5 anos para analisá-las, promove uma verdadeira avalanche de multa não pagas. Desta forma, multas ambientais no Brasil é uma verdadeira farsa. Virou propaganda de governantes que querem se mostra atuantes na preservação ambiental, já que é o tema da moda na atualidade.

Mas a situação ainda é pior. Pois deste 1% de multas pagas apenas 10% de cada multa vão para o Fundo Nacional do Meio Ambiente e efetivamente são aplicados em planos ou programa de preservação ambiental. O restante fica com o tesouro nacional e são aplicados em qualquer outra coisa, quem sabe até em mensalão!...

Desta forma fica a necessidade de equacionarmos esta problemática que atinge em cheio os programas de preservação do meio ambiente. Talvez priorizar o dispositivo legal dos infratores prestarem de serviços ambientais tais como: execução de obras de recuperação de áreas degradadas e de atividades de preservação, recuperação da qualidade do meio ambiente ou com o custeio de programas e projetos ambientais, e ainda o de adotar o embargo e confisco de áreas e bens impedindo a comercialização dos produtos seja mais eficientes que a aplicação de multas.

Em meio a este cenário não é possível aceitar ou até mesmo pensar em anistia aos crimes ambiental. E isto está sendo proposto no projeto de alteração do código florestal brasileiro que tramita, em estágio avançado, na no congresso nacional.


Roberto Almeida.
Especialista em Gestão Ambiental

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